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LEI MUNICIPAL N° 048/2017
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPITULO 1
Dos Objetivos
Art. 1° A organização dos serviços que compõe a Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão, será regida pelas normas constantes desta Lei.
Art. 2° O Município de Santa Filomena do Maranhão, unidade territorial com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal, através do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo permanente, assegurar a população condições indispensáveis ao acesso a níveis crescente de progresso e bem-estar e especificamente assegurar:
- a prestação de serviços destinados a propiciar condições de bem-estar e de interesse da população, diretamente ou sob a forma de concessão;
II - o incentivo às atividades econômicas geradoras de trabalho e renda, mediante investimentos públicos necessários à criação de condições de infraestrutura, indutora do maior aproveitamento das potencialidades econômicas do Município;
III - a manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de programas de educação, em especial a de educação básica;
IV - a prestação dos serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado;
V - o desenvolvimento de ações de combate às causas de pobreza e de fatores de marginalização promovendo a integralização social da população de baixo poder aquisitivo;
VI - desenvolvimento de programas de saneamento básico, de construção de unidades habitacionais e melhoria das condições de moradia da população;
VII - a adoção do planejamento participativo, como método de integração, celeridade e racionalidade das ações da administração municipal;
VIII - a implantação e manutenção de programas e ações voltadas para o atendimento aos direitos da criança, do adolescente e do idoso;
IX - a proteção às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais;
X - a exploração racional dos recursos naturais do Município, ao menor custo ecológico, assegurando a proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, preservando a flora, a fauna e os recursos hídricos e estimulando a recuperação das áreas degradadas;
XI - o desenvolvimento de ações que possibilitem o acesso à cultura e a preservação do patrimônio natural e histórico.
Art. 3° - A Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão terá por missão administrar com organização, transparência e eficiência os interesses da comunidade, visando proporcionar bem-estar e qualidade de vida para a população com igualdade e dignidade.
CAPITULO II
Dos Princípios Fundamentais
Art.. 4° As atividades do Poder Executivo Municipal, obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
II - organização;
III - coordenação;
IV - delegação de competência; e
V - controle.
§ 1° O Poder Executivo adotará o Planejamento como método e instrumento de integração, celeridade e racionalização de suas ações.
§ 2° O objetivo social da organização é melhorar as condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco.
§ 3° As atividades da Administração Municipal, assim como a elaboração e execução de planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas a um rendimento satisfatório.
§ 4° A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de execução e decisão, assim como a transferência da responsabilidade executiva dos atos e fatos administrativos.
§ 5° O controle compreenderá, principalmente:
I - o acompanhamento pelos níveis de chefia e supervisão da execução dos programas, projetos e atividades e da observância das normas que regulam as atividades municipais;
ll - a fiscalização da regularidade da aplicação dos recursos financeiros e da guarda do patrimônio municipal.
TITULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPITULO I
Da Organização Básica
Art. 50 A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão, Estado do Maranhão, será regida pelas normas constantes nesta Lei e será composta pelos seguintes órgãos diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo:
I - ORGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério;
Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Conselho Municipal de Cultura
Conselho Municipal de Saúde;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselho Municipal de Assistência Social;
Conselho Municipal de Meio Ambiente; j) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima;
1) Conselho Tutelar;
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
Conselho Municipal de Trânsito;
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; g) Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
Conselho Municipal de Combate a Drogas;
Conselho Municipal dos Direitos e Proteção da Mulher;
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e nutricional.
Comitê de Gestão do Programa Agua para Todos;
Sistema de Inspeção Municipal - SIM x) Conselho Municipal da Juventude
§ 1° SÃO VINCULADOS POR LINHA DE COORDENAÇÃO:
1. Ao Secretário Municipal de Educação.
Conselho Municipal de Educação;
Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério.
Il. Ao Secretário Municipal de Saúde e Saneamento,
Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Combate às Drogas;
III. Ao Secretário Municipal de Assistência Social.
Conselho Municipal de Assistência Social;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselho Tutelar;
Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos;
f) Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências;
onselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima;
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
IV. Ao Secretário Municipal de Administração e Finanças a) Conselho Municipal de Trânsito.
V. Ao Secretário Municipal de Infraestrutura.
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano,
VI. Ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Abastecimento e Pesca a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Comitê Gestor do Programa Agua Para Todos
Sistema de Inspeção Municipal - SIM
Conselho de Desenvolvimento e Defesa Ambiental Urbano.
VII — Ao Secretário Municipal da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer
Conselho Municipal de Cultura.
Conselho Municipal da Juventude.
VIII - A Secretaria Municipal de Política para as Mulheres
a) Conselho Municipal dos Direitos e Proteção da Mulher.
§2° - DAS SECRETARIAS
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Chefia de Gabinete
Procuradoria Geral
Assessoria de Comunicação
Controladoria Geral
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Secretaria Municipal de Articulação Politica
- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Abastecimento e Pesca
Secretaria Municipal da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
Secretaria Municipal de Transportes
CAPITULO III
a Finalidade dos Órgãos e da Competência dos ocupantes dos Cargos
SEÇÃO 1
Dos Órgãos Colegiados
Art. 6° A composição e finalidades dos Conselhos Municipais estão estabelecidas em suas legislações específicas e seu funcionamento regulado em regimento próprio.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Colaboração com o Governo Federal
SUBSEÇÃO 1
Da Unidade Municipal de Cadastro
Art. 7°. A Unidade Municipal de Cadastro é o órgão que presta assistência aos contribuintes do Imposto Territorial Rural - ITR.
Parágrafo único. A Unidade Municipal de Cadastro rege-se por legislação específica do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um servidor de seu quadro de pessoal efetivo, para sua execução e controle.
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Assessoramento
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 8°. À Chefia de Gabinete do Prefeito compete:
- assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
II - atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;
III - recepcionar os visitantes;
IV - programar solenidades, expedir convites e adotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
V - organizar conferências e debates;
VI - colaborar nas atividades de relações públicas do município;
VII - coordenar as atividades de defesa civil do município;
VIII - coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
IX - orientar as associações e entidades representativas da sociedade.
Parágrafo único. Compete ao Oficial de Gabinete auxiliar diretamente ao Chefe de Gabinete em suas funções e, quando solicitado, ao Chefe do executivo.
Parágrafo único — O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos da Administração Direta:
- Gabinete do Prefeito
- Chefia de Gabinete
- Secretaria Executiva
- Secretaria de Governo e Articulação Política
II — Órgãos de Assessoramento - Assessoria Especial
- Assessoria Técnica
- Assessoria de Projetos e Convênios
- Assessoria de Comunicação do Prefeito - Setor de Imprensa
- Setor de Cerimonial e Eventos
- Setor de Informação e Divulgação - Setor Administrativo
- Setor de Acolhimento e Ouvidoria
- Guarda Municipal
- Comandante da Guarda Municipal - Inspetor Chefe
- Inspetorias
Subinspetoria