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Salomão Barbosa de Sousa

Salomão Barbosa de Sousa

Prefeito
Endereço

Av. Valentim Gomes, 200 - Centro

Cidade

Santa Filomena - MA | CEP: 65.768-000

E-mail

prefeitura@santafilomena.ma.gov.br

Telefone

(99) 98423-4035

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

LEI MUNICIPAL N° 048/2017

"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TITULO I

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPITULO 1
Dos Objetivos

Art. 1° A organização dos serviços que compõe a Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão, será regida pelas normas constantes desta Lei.

Art. 2° O Município de Santa Filomena do Maranhão, unidade territorial com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal, através do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo permanente, assegurar a população condições indispensáveis ao acesso a níveis crescente de progresso e bem-estar e especificamente assegurar:

- a prestação de serviços destinados a propiciar condições de bem-estar e de interesse da população, diretamente ou sob a forma de concessão;

II - o incentivo às atividades econômicas geradoras de trabalho e renda, mediante investimentos públicos necessários à criação de condições de infraestrutura, indutora do maior aproveitamento das potencialidades econômicas do Município;

III - a manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de programas de educação, em especial a de educação básica;

IV - a prestação dos serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado;

V - o desenvolvimento de ações de combate às causas de pobreza e de fatores de marginalização promovendo a integralização social da população de baixo poder aquisitivo;

VI - desenvolvimento de programas de saneamento básico, de construção de unidades habitacionais e melhoria das condições de moradia da população;

VII - a adoção do planejamento participativo, como método de integração, celeridade e racionalidade das ações da administração municipal;

VIII - a implantação e manutenção de programas e ações voltadas para o atendimento aos direitos da criança, do adolescente e do idoso;

IX - a proteção às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais;

X - a exploração racional dos recursos naturais do Município, ao menor custo ecológico, assegurando a proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, preservando a flora, a fauna e os recursos hídricos e estimulando a recuperação das áreas degradadas;

XI - o desenvolvimento de ações que possibilitem o acesso à cultura e a preservação do patrimônio natural e histórico.

Art. 3° - A Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão terá por missão administrar com organização, transparência e eficiência os interesses da comunidade, visando proporcionar bem-estar e qualidade de vida para a população com igualdade e dignidade.

CAPITULO II
Dos Princípios Fundamentais

Art.. 4° As atividades do Poder Executivo Municipal, obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

II - organização;

III - coordenação;

IV - delegação de competência; e

V - controle.

§ 1° O Poder Executivo adotará o Planejamento como método e instrumento de integração, celeridade e racionalização de suas ações.

§ 2° O objetivo social da organização é melhorar as condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com o mínimo de dispêndio e risco.

§ 3° As atividades da Administração Municipal, assim como a elaboração e execução de planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas a um rendimento satisfatório.

§ 4° A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de execução e decisão, assim como a transferência da responsabilidade executiva dos atos e fatos administrativos.

§ 5° O controle compreenderá, principalmente:

I - o acompanhamento pelos níveis de chefia e supervisão da execução dos programas, projetos e atividades e da observância das normas que regulam as atividades municipais;

ll - a fiscalização da regularidade da aplicação dos recursos financeiros e da guarda do patrimônio municipal.

TITULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPITULO I

Da Organização Básica

Art. 50 A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão, Estado do Maranhão, será regida pelas normas constantes nesta Lei e será composta pelos seguintes órgãos diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo:

I - ORGÃOS COLEGIADOS

a) Conselho Municipal de Educação;

b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério;

  1. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

  2. Conselho Municipal de Cultura

  3. Conselho Municipal de Saúde;

  4. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  5. Conselho Municipal de Assistência Social;

  6. Conselho Municipal de Meio Ambiente; j) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima;

1) Conselho Tutelar;

  1. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

  2. Conselho Municipal de Trânsito;

  3. Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;

  4. Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; g) Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

  1. Conselho Municipal de Combate a Drogas;

  2. Conselho Municipal dos Direitos e Proteção da Mulher;

  3. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e nutricional.

  4. Comitê de Gestão do Programa Agua para Todos;

  5. Sistema de Inspeção Municipal - SIM x) Conselho Municipal da Juventude

§ 1° SÃO VINCULADOS POR LINHA DE COORDENAÇÃO:

1. Ao Secretário Municipal de Educação.

  1. Conselho Municipal de Educação;

  2. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

  3. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério.

Il. Ao Secretário Municipal de Saúde e Saneamento,

  1. Conselho Municipal de Saúde

  2. Conselho Municipal de Combate às Drogas;

III. Ao Secretário Municipal de Assistência Social.

  1. Conselho Municipal de Assistência Social;

  2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  3. Conselho Tutelar;

  4. Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos;

f) Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências;

  1. onselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima;

  2. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

IV. Ao Secretário Municipal de Administração e Finanças a) Conselho Municipal de Trânsito.

V. Ao Secretário Municipal de Infraestrutura.

a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano,

VI. Ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Abastecimento e Pesca a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

  1. Comitê Gestor do Programa Agua Para Todos

  2. Sistema de Inspeção Municipal - SIM

  3. Conselho de Desenvolvimento e Defesa Ambiental Urbano.

VII — Ao Secretário Municipal da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer

  1. Conselho Municipal de Cultura.

  2. Conselho Municipal da Juventude.

VIII - A Secretaria Municipal de Política para as Mulheres

a) Conselho Municipal dos Direitos e Proteção da Mulher.

§2° - DAS SECRETARIAS

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Chefia de Gabinete

  2. Procuradoria Geral

  3. Assessoria de Comunicação

  4. Controladoria Geral

II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

  1. Secretaria Municipal de Administração e Finanças

  2. Secretaria Municipal de Articulação Politica

- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA

  1. Secretaria Municipal de Educação

  2. Secretaria Municipal de Saúde

  3. Secretaria Municipal de Assistência Social

  4. Secretaria Municipal de Infraestrutura

  5. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Abastecimento e Pesca

  6. Secretaria Municipal da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer

  7. Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres

  8. Secretaria Municipal de Transportes

CAPITULO III

a Finalidade dos Órgãos e da Competência dos ocupantes dos Cargos
SEÇÃO 1
Dos Órgãos Colegiados

Art. 6° A composição e finalidades dos Conselhos Municipais estão estabelecidas em suas legislações específicas e seu funcionamento regulado em regimento próprio.

SEÇÃO II
Dos Órgãos de Colaboração com o Governo Federal
SUBSEÇÃO 1
Da Unidade Municipal de Cadastro

Art. 7°. A Unidade Municipal de Cadastro é o órgão que presta assistência aos contribuintes do Imposto Territorial Rural - ITR.

Parágrafo único. A Unidade Municipal de Cadastro rege-se por legislação específica do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um servidor de seu quadro de pessoal efetivo, para sua execução e controle.

SEÇÃO III
Dos Órgãos de Assessoramento
SUBSEÇÃO I
Do Gabinete do Prefeito

Art. 8°. À Chefia de Gabinete do Prefeito compete:

- assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;

II - atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;

III - recepcionar os visitantes;

IV - programar solenidades, expedir convites e adotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

V - organizar conferências e debates;

VI - colaborar nas atividades de relações públicas do município;

VII - coordenar as atividades de defesa civil do município;

VIII - coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;

IX - orientar as associações e entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único. Compete ao Oficial de Gabinete auxiliar diretamente ao Chefe de Gabinete em suas funções e, quando solicitado, ao Chefe do executivo.

Parágrafo único — O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos da Administração Direta:

- Gabinete do Prefeito

- Chefia de Gabinete

- Secretaria Executiva

- Secretaria de Governo e Articulação Política

 

II — Órgãos de Assessoramento - Assessoria Especial

- Assessoria Técnica

- Assessoria de Projetos e Convênios

- Assessoria de Comunicação do Prefeito - Setor de Imprensa

- Setor de Cerimonial e Eventos

- Setor de Informação e Divulgação - Setor Administrativo

- Setor de Acolhimento e Ouvidoria

- Guarda Municipal

- Comandante da Guarda Municipal - Inspetor Chefe

- Inspetorias

Subinspetoria

 

 

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