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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Bianca Larissa Gomes Costa

Bianca Larissa Gomes Costa

Controladoria Geral
Endereço

Av. Valentim Gomes, 200 - Centro

Cidade

Santa Filomena - MA | CEP: 65.768-000

E-mail

controladoria@santafilomena.ma.gov.br

Telefone

(98) 98451-1211

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

SUBSEÇÃO IV
Da Controladoria Geral

Art.. 12. Ao Controlador Geral em razão do poder/dever de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e os de seus agentes, compete:

- assegurar a execução das atividades do Poder Executivo Municipal, dentro dos princípios básicos da administração pública definidos pelo caput do Art., 37 da Constituição Federal, incumbindo-lhe, em nivel de assessoramento, manifestar-se mediante relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a orientar as ações governamentais, bem como identificar e sanar as possíveis irregularidades encontradas;

II - exercer a fiscalização do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, com objetivo de avaliar a ação governamental e a gestão fiscal de seus administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à eficiência, à aplicação das subvenções e à renuncia de receitas;

III - promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes;

IV - organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e sócio-econômicas municipais;

V - elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;

VI - coordenar a elaboração do Piano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções;

VII - controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Secretarias Municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos;

VIII - administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodológica às demais Secretaria Municipais e ao Gabinete do Prefeito.

 

 

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