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SEÇÃO V
Dos Órgãos de Administração Específica
SUBSEÇÃO I
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 15 - À Secretaria Municipal de Educação compete o planejamento, tratar de assuntos relacionados com a Educação do município e especificamente:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo cm vista as necessidades e objetivos da Administração Pública do Município;
II - organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III - promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IV - proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;
V - orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
VI - elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e estadual de educação;
VII - executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação da educação básica, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
VIII - realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IX - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;
X - propor a localização das escolas municipais por meio de adequado planejamento, evitando desperdício de recursos financeiros;
XI - manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural, oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;
XII - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal nas diversas especiadades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
XIII - promover orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XIV - combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, adotando medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XV - desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação especifica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XVI - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica:
I. Órgãos Coligidos:
o) Conselho Municipal de Educação - CME;
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério — CACS/FUNDEB;
Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;
II. Órgãos da Administração Direta:
- Gabinete do Secretário
- Gabinete do secretário Adjunto
III — Órgãos de Assessoramento
- Assessoria Especial - Assessoria Técnica - Assessoria Jurídica - Assessoria Contábil
IV — Órgãos de Execução Programática
- Departamento Administração e Suporte ao Sistema — DASS
- Coordenação de Recursos Humanos - COREH - Coordenação de Alimentação Escolar - COAE
- Coordenação de Serviços Gerais e Vigilância - COSV
- Coordenação de Transporte Escolar — COTE
- Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado - COPA
- Departamento de Execução Programática Básica — DEB
- Coordenação de Educação Infantil - COEI
- Coordenação dos Anos Iniciais - COAI - Coordenação dos Anos Finais - COAF - Coordenação de Educação de Jovens, Adultos e Idosos-COEJAI
- Coordenação de Educação no Campo — COEC - Coordenação de Educação Especial — COEDE - Coordenação de Supervisão Educacional — COSED
- Coordenação de Inspeção Escolar — COINE
- Departamento de Desenvolvimento Educacional — DDA
- Coordenação de Orientação, Acompanhamento e Controle de
Programas e Projetos — COAPP
- Coordenação de informações Estatísticas e Educacionais — COIED
- Coordenação de Avaliação da Gestão Escolar - COAGE
- Coordenação de Formação Continuada de Profissionais da Educação - COFOPE