AcessibilidadeAcessibilidadeMapa do Site
  • Transparência

    Transparência

  • LGPD

    LGPD

Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Oseane Barbosa de Souza

Oseane Barbosa de Souza

Secretaria Municipal de Educação
Endereço

Av. Valentim Gomes, 200 - Centro

Cidade

Santa Filomena - MA | CEP: 65.768-000

E-mail

educacao@santafilomena.ma.gov.br

Telefone

(99) 99195-7444

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

SEÇÃO V
Dos Órgãos de Administração Específica
SUBSEÇÃO I
Da Secretaria Municipal de Educação

Art. 15 - À Secretaria Municipal de Educação compete o planejamento, tratar de assuntos relacionados com a Educação do município e especificamente:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo cm vista as necessidades e objetivos da Administração Pública do Município;

II - organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

 

III - promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

IV - proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;

V - orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;

VI - elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e estadual de educação;

VII - executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação da educação básica, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

VIII - realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;

IX - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;

X - propor a localização das escolas municipais por meio de adequado planejamento, evitando desperdício de recursos financeiros;

XI - manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural, oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;

XII - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal nas diversas especiadades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;

XIII - promover  orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;

XIV - combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, adotando medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;

XV - desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação especifica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;

XVI - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica:

I. Órgãos Coligidos:

o) Conselho Municipal de Educação - CME;

  1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério — CACS/FUNDEB;

  2. Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;

II. Órgãos da Administração Direta:

- Gabinete do Secretário

- Gabinete do secretário Adjunto

III — Órgãos de Assessoramento

- Assessoria Especial - Assessoria Técnica - Assessoria Jurídica - Assessoria Contábil

IV — Órgãos de Execução Programática

- Departamento Administração e Suporte ao Sistema — DASS

- Coordenação de Recursos Humanos - COREH - Coordenação de Alimentação Escolar - COAE

- Coordenação de Serviços Gerais e Vigilância - COSV

- Coordenação de Transporte Escolar — COTE

- Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado - COPA

- Departamento de Execução Programática Básica — DEB

- Coordenação de Educação Infantil - COEI

- Coordenação dos Anos Iniciais - COAI - Coordenação dos Anos Finais - COAF - Coordenação de Educação de Jovens, Adultos e Idosos-COEJAI

- Coordenação de Educação no Campo — COEC - Coordenação de Educação Especial — COEDE - Coordenação de Supervisão Educacional — COSED

- Coordenação de Inspeção Escolar — COINE

- Departamento de Desenvolvimento Educacional — DDA

- Coordenação de Orientação, Acompanhamento e Controle de

Programas e Projetos — COAPP

- Coordenação de informações Estatísticas e Educacionais — COIED

- Coordenação de Avaliação da Gestão Escolar - COAGE

- Coordenação de Formação Continuada de Profissionais da Educação - COFOPE

 

 

workcenter logomarca