

Av. Valentim Gomes, 200 - Centro
Santa Filomena - MA | CEP: 65.768-000
saude@santafilomena.ma.gov.br
(99) 99167-2644
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Subseção ll
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 16 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II - organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III - promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não assegurados por instituições de previdência social;
IV - prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
V - proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
VI - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
VIII - executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
IX - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X - promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XI - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
XIII - administrar a Rede Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;
XIV - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura básica:
I — Órgãos Colegiados
Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Combate a Drogas
II — Órgãos da Administração Direta: - Gabinete do Secretário:
- Gabinete do Secretário Adjunto
III — Órgãos de Assessoramento - Assessoria Especial
- Assessoria Técnica - Assessoria Jurídica - Assessoria Contábil
IV — Órgãos de Execução Programática
- Departamento Administrativo - Setor Administrativo
- Seção Administrativa e de Controle de Pessoal
- Seção de serviços Gerais e Vigilância
- Seção de Cadastramentos e Informações
Setor de Abastecimento e Transportes
- Seção de Fiscalização
- Seção de Manutenção
- Departamento do Fundo Municipal de Saúde - Setor de Almoxarifado
- Seção de Estoques
- Departamento de Vigilância à Saúde:
- Setor de Vigilância à Saúde -Setor de Controle de Zoonoses - Setor de Vigilância Sanitária
- Setor de Vigilância Epidemiológica - Seção de Saúde do Trabalhador
- Setor de Assistência Básica:
- Departamento do PACS / PSF e Saúde Bucal
- Setor de Cadastramento e Informação
- Setor de PSF
-Setor do PACS
- Setor de Saúde Bucal
-Coordenador de Unidade de Saúde
- Departamento de Assistência Farmacêutica
- Setor de Distribuição de Medicamentos - Setor de Aquisição de Medicamentos
- Departamento de Marcação de Consultas e Exames Especializados - Setor de Marcação
- Seção de Apoio ao usuário do TFD / SUS
- Direção do Hospital