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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SUBEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer
Art. 20. Ao Coordenador das ações de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, que tem caráter Inter setorial, compete estabelecer políticas públicas com base nas diretrizes estadual e nacional de juventude, de cultura, de esporte e de lazer e mais especificamente:
- promover ações com base nas diretrizes da política estadual e nacional de juventude, entendendo os jovens como beneciários das políticas universais e sujeitos de direitos que demandam políticas específicas;
Promover e ampliar ações de acesso de jovens de 15 a 21 anos a capacitação profissional.
Promover e coordenar ações de proteção a jovens em situação de vulnerabilidade
Promover e coordenar políticas de combate a drogas e violência contra jovens e adolescente, diretamente ou em parceria com organismos e instituições governamentais e não governamentais;
Elaborar programas e ações que assegurem aos jovens direitos de cidadania e ampliem a sua capacidade de inclusão e participação social.
V - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
VI - a promoção de apoio às práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras forma de lazer;
VII - a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais;
VIII - promover c desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
IX - incentivar e proteger o artista e o artesão;
X - incentivar a divulgação e dinamização culturais;
XI - documentar os artes populares;
XII - preservar, acender e valorizar o patrimônio histórico e cultural;
XIII - construir unia política municipal de esporte além de desenvolver o esporte de alto rendimento e ações de inclusão social por meio do esporte;
XIV - promover com regularidade a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
XV - assessorar com o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único - Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica:
I. Órgãos Colégios:
O) Conselho Municipal de Cultura
ll. Órgãos da Administração Direta:
- Gabinete do Secretário
b - Gabinete do secretário Adjunto
III — Órgãos de Assessoramento
- Assessoria Especial - Assessoria Técnica Assessoria Jurídica
IV — Órgãos de Execução Programática
- Departamento de Cultura
- Setor Administrativo
- Seção de Serviços Gerais e Vigilância - Seção de Eventos
- Seção de Incentivos culturais
- Departamento de Esporte e Lazer
- Setor de Esportes - Seção de Esportes - Seção de Eventos - Seção de Lazer
- Departamento de Juventude
- Seção de Gestão e Planejamento das Ações - Seção de Programas e Projetos