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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Francisco Sales de Oliveira

Francisco Sales de Oliveira

Secretaria Municipal de Cultura
Endereço

Av. Valentim Gomes, 200 - Centro

Cidade

Santa Filomena - MA | CEP: 65.768-000

E-mail

cultura@santafilomena.ma.gov.br

Telefone

(98) 98423-4035

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

SUBEÇÃO VII

Da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer

Art. 20. Ao Coordenador das ações de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, que tem caráter Inter setorial, compete estabelecer políticas públicas com base nas diretrizes estadual e nacional de juventude, de cultura, de esporte e de lazer e mais especificamente:

- promover ações com base nas diretrizes da política estadual e nacional de juventude, entendendo os jovens como beneciários das políticas universais e sujeitos de direitos que demandam políticas específicas;

  1. Promover e ampliar ações de acesso de jovens de 15 a 21 anos a capacitação profissional.

  2. Promover e coordenar ações de proteção a jovens em situação de vulnerabilidade

  3. Promover e coordenar políticas de combate a drogas e violência contra jovens e adolescente, diretamente ou em parceria com organismos e instituições governamentais e não governamentais;

  4. Elaborar programas e ações que assegurem aos jovens direitos de cidadania e ampliem a sua capacidade de inclusão e participação social.

V - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

VI - a promoção de apoio às práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras forma de lazer;

VII - a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais;

VIII - promover c desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

IX - incentivar e proteger o artista e o artesão;

X - incentivar a divulgação e dinamização culturais;

XI - documentar os artes populares;

XII - preservar, acender e valorizar o patrimônio histórico e cultural;

XIII - construir unia política municipal de esporte além de desenvolver o esporte de alto rendimento e ações de inclusão social por meio do esporte;

XIV - promover com regularidade a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;

XV - assessorar com  o Prefeito em assuntos de sua competência.

Parágrafo Único - Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica:

I. Órgãos Colégios:

O) Conselho Municipal de Cultura

ll. Órgãos da Administração Direta:

- Gabinete do Secretário

b - Gabinete do secretário Adjunto

III — Órgãos de Assessoramento

- Assessoria Especial - Assessoria Técnica Assessoria Jurídica

 

IV — Órgãos de Execução Programática

- Departamento de Cultura

- Setor Administrativo

- Seção de Serviços Gerais e Vigilância - Seção de Eventos

- Seção de Incentivos culturais

- Departamento de Esporte e Lazer

- Setor de Esportes - Seção de Esportes - Seção de Eventos - Seção de Lazer

- Departamento de Juventude

- Seção de Gestão e Planejamento das Ações - Seção de Programas e Projetos

 

 

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