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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SUBSEÇÃO IV
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Art. 18 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura, compete tratar de assuntos relacionados com o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas, a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de próprios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos e, especificamente:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração municipal;
II - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III - construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;
IV - elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim corno a conservação destes;
V - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares ;
VI - efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
VII - construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias e logradouros públicos;
VIII - construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;
IX - construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
X - executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município;
XI - proceder a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de públicos, feiras livres e matadouro municipal;
XII - analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares , bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de "habite-se";
XIII - administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;
XIV - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;
XV - exercer a segurança e a vigilância dos prédios municipais;
XVI - promover companhas educacionais ao público e aos alunos da rede pública e particular de ensino, sobre normas e lois do Trânsito;
XVII – coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de trânsito, o trânsito de veículos e pedestres;
XVIII - executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito;
XVI - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura básica:
Órgão Colegiado
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
Órgãos da Administração Direta: - Gabinete do Secretário
- Gabinete do secretário Adjunto
III — órgãos de Assessoramento - Assessoria Especial
- Assessoria Técnica - Assessoria Jurídica
IV — Órgãos de Execução Programática
- Setor Administrativo
- Seção Administrativa
- Seção de Serviços Gerais e Vigilância - Seção de Alocação
- Seção De Fiscalização
- Departamento de Infraestrutura
- Setor do Planejamento e Obras
- Seção de Manutenção de Prédios - Seção de Serviços Hidráulicos
- Seção de Pavimentação
- Setor do Iluminação Pública e Rede Elétrica
- Seção iluminação Publica
- Seção de Manutenção Predial
- Setor de Limpeza Pública e Jardinagem
- Setor Máquinas e Equipamento
- Seção de manutenção
- Seção de abastecimento
- Setor d2 Almoxarifado
- Seção de guarda e estoque
- Setor de Administração de Cemitério