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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Danyllo Adson Souza

Danyllo Adson Souza

Procuradoria Geral
Endereço

Av. Valentim Gomes, 200 - Centro

Cidade

Santa Filomena - MA | CEP: 65.768-000

E-mail

procuradoria@santafilomena.ma.gov.br

Telefone

(86) 99412-3236

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

SUBSEÇÃO II
Da Procuradoria-Geral do Município

Art.. 9° Compete ao Procurador Geral do Município:

I - representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;

11- efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais;

III - emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

IV - emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros;

V - assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;

VI - participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;

VII - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;

VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;

IX - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências.

Art.. 10, Compete ao Procurador Adjunto:

I — substituir o Procurador Geral do Município em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;

II - auxiliar o Procurador-Geral do Município em suas funções;

111- prestar assistência direta ao Procurador Geral do Município sempre que solicitado;

IV - atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador-Geral do Município;

V - expedir orientações para a defesa dos interesses do Município;

VI - receber, por delegação do Procurador-Geral do Município, citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir.

 

 

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