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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SUBSEÇÃO III
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS, têm por finalidade formular e executar as políticas públicas do Município relacionadas com o desenvolvimento comunitário, o apoio e assistência à infância, adolescência, maternidade, idoso e pessoa com deficiência, com políticas públicas que visem à redução de pobreza e exclusão social em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS organizando suas ações por tipo de proteção — básica e especial, conforme a natureza da proteção social e por níveis de complexidade do atendimento, com a seguinte área de competência:
I. Gestão do SUAS: Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a Gestão do Serviços do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, vinculada a Vigilância Socioassistencial, responsável pelo diagnóstico Socioterritorial, pela gestão da informação, monitoramento e avaliação dos projetos e programas que atendam as vulnerabilidades sociais dos indivíduos e grupos, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação
instituída na forma de Plano Municipal de Assistência Social; Promover mutirões, campanhas socioeducativas de mobilização que atendam as comunidades, familiais e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, trabalhando com estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do município; Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, desenvolvendo a comunidade e o território, assim como de cursos de geração de renda; Cadastrar entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos às crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, famílias, ou outro tipo de trabalho na área da assistência social;
Proteção Social Básica: Atender a população, implementando os serviços, programas, projetos e benefícios que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, tendo como princípio a matricialidade sócio-familiar, o Centro de Referência de Assistência Social — CRAS está vinculado a essa área;
Proteção Social Especial: Oferecer apoio e acompanhamento jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área de Proteção Social Especial de média complexidade que visam contribuir par a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a potencialidade de famílias e indivíduo para o enfrentamento de situações de violação de direitos, o Centro de Referência Especializado está vinculado a essa área;
Gestão benefícios sociossistenciais: Gerir os programas de Transferência de Renda, também responsável pela gestão do Cadastro Único e o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF e outros programas de transferência de renda do município ou estado; Gestão de Benefícios Assistências: Atender pessoas em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e concessão de benefícios eventuais, de acordo com critérios pré-estabelecidos; Encaminhar e acompanhar as pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de idade, sem condição de subsistência pessoal nem familiar, e sem qualquer vínculo de trabalho, para o acesso ao benefício de prestação continuado - BPC;
Gestão Financeira e Orçamentaria: Responsável pela execução orçamentária, financeira e contábil do fundo municipal de assistência social — FMAS, manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; Celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema Único de Assistência Social no Município;
VI Gestão do Trabalho: responsável pelo planejamento, a organização e execução das ações relativas a valorização do trabalhador, responsável pelo processo de trabalho institucional capacitação e educação permanente;
Gestão de Promoção a Igualdade Racial: Gerir programas e políticas de igualdade racial e de promoção dos direitos dos povos e comunidades tradicionais no município tais como: Programa Brasil Quilombola e a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e outros programas que visem a garantia dos direitos humanos destes povos e comunidades no município;
Gestão de segurança alimentar e nutricional destina-se à população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar
Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria e exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura básica:
- Órgãos Colegiadas:
Conselho Tutelar;
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselho Municipal de Assistência Social.
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiências
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima;
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
II - Órgãos de Administração Direta - Gabinete do Secretário
- Gabinete do Secretário Adjunto
III — Órgãos de Assessoramento
- Assessoria Especial
- Assessoria Técnica
- Assessoria Jurídica
- Assessoria Contábil
IV—Órgãos de Execução Programática
- Setor Administrativo
- Seção Administrativa
- Seção de Serviços Gerais e Vigilância
- Seção Transportes
- Seção Abastecimento
I. Departamento da Gestão do SUAS;
- Seção de Regulação do SUAS
- Seção da Vigilância Socioassistencial - Seção da Gestão do Trabalho.
- Seção de Apoio às Instâncias de Deliberação e Controle Social
II Departamento de Proteção Social Básica
- Seção do Centro de Referência de Assistência Social- ORAS
- Seção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV
- Seção Estratégia de Erradicação do Trabalho Infantil —PETI
IV. Departamento de Benefícios, Programas e Projetos;
-Seção de Benefícios Eventuais e de Prestação Continuada - BPC -Seção do Programa Bolsa Família
-Seção do Cadastro Único para Programas Sociais
-Seção de Projetos municipais.
- Seção de Segurança Alimentar e Nutricional
- Seção de Promoção de Igualdade Racial