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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Rogéria Márcia de Souza Costa Torres

Rogéria Márcia de Souza Costa Torres

Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço

Av. Valentim Gomes, 200 - Centro

Cidade

Santa Filomena - MA | CEP: 65.768-000

E-mail

assistencia@santafilomena.ma.gov.br

Telefone

(99) 98427-5030

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

SUBSEÇÃO III
Da Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS, têm por finalidade formular e executar as políticas públicas do Município relacionadas com o desenvolvimento comunitário, o apoio e assistência à infância, adolescência, maternidade, idoso e pessoa com deficiência, com políticas públicas que visem à redução de pobreza e exclusão social em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS organizando suas ações por tipo de proteção — básica e especial, conforme a natureza da proteção social e por níveis de complexidade do atendimento, com a seguinte área de competência:

 

I. Gestão do SUAS: Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a Gestão do Serviços do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, vinculada a Vigilância Socioassistencial, responsável pelo diagnóstico Socioterritorial, pela gestão da informação, monitoramento e avaliação dos projetos e programas que atendam as vulnerabilidades sociais dos indivíduos e grupos, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação

instituída na forma de Plano Municipal de Assistência Social; Promover mutirões, campanhas socioeducativas de mobilização que atendam as comunidades, familiais e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, trabalhando com estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do município; Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, desenvolvendo a comunidade e o território, assim como de cursos de geração de renda; Cadastrar entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos às crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, famílias, ou outro tipo de trabalho na área da assistência social;

  1. Proteção Social Básica: Atender a população, implementando os serviços, programas, projetos e benefícios que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, tendo como princípio a matricialidade sócio-familiar, o Centro de Referência de Assistência Social — CRAS está vinculado a essa área;

  2. Proteção Social Especial: Oferecer apoio e acompanhamento jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área de Proteção Social Especial de média complexidade que visam contribuir par a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a potencialidade de famílias e indivíduo para o enfrentamento de situações de violação de direitos, o Centro de Referência Especializado está vinculado a essa área;

  3. Gestão benefícios sociossistenciais: Gerir os programas de Transferência de Renda, também responsável pela gestão do Cadastro Único e o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF e outros programas de transferência de renda do município ou estado; Gestão de Benefícios Assistências: Atender pessoas em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e concessão de benefícios eventuais, de acordo com critérios pré-estabelecidos; Encaminhar e acompanhar as pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de idade, sem condição de subsistência pessoal nem familiar, e sem qualquer vínculo de trabalho, para o acesso ao benefício de prestação continuado - BPC;

  4. Gestão Financeira e Orçamentaria: Responsável pela execução orçamentária, financeira e contábil do fundo municipal de assistência social — FMAS, manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; Celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema Único de Assistência Social no Município;

VI Gestão do Trabalho: responsável pelo planejamento, a organização e execução das ações relativas a valorização do trabalhador, responsável pelo processo de trabalho institucional capacitação e educação permanente;

  1. Gestão de Promoção a Igualdade Racial: Gerir programas e políticas de igualdade racial e de promoção dos direitos dos povos e comunidades tradicionais no município tais como: Programa Brasil Quilombola e a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e outros programas que visem a garantia dos direitos humanos destes povos e comunidades no município;

  2. Gestão de segurança alimentar e nutricional destina-se à população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar

  3. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria e exercer outras competências correlatas.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura básica:

- Órgãos Colegiadas:

  1. Conselho Tutelar;

  2. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  1. Conselho Municipal de Assistência Social.

  2. Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;

  3. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiências

  4. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima;

  5. Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional

II - Órgãos de Administração Direta - Gabinete do Secretário

- Gabinete do Secretário Adjunto

III — Órgãos de Assessoramento

- Assessoria Especial

- Assessoria Técnica

- Assessoria Jurídica

- Assessoria Contábil

IV—Órgãos de Execução Programática
- Setor Administrativo

- Seção Administrativa

- Seção de Serviços Gerais e Vigilância

- Seção Transportes

- Seção Abastecimento

I. Departamento da Gestão do SUAS;

- Seção de Regulação do SUAS

- Seção da Vigilância Socioassistencial - Seção da Gestão do Trabalho.

- Seção de Apoio às Instâncias de Deliberação e Controle Social

II Departamento de Proteção Social Básica

- Seção do Centro de Referência de Assistência Social- ORAS

- Seção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV

- Seção Estratégia de Erradicação do Trabalho Infantil —PETI

IV. Departamento de Benefícios, Programas e Projetos;

-Seção de Benefícios Eventuais e de Prestação Continuada - BPC -Seção do Programa Bolsa Família

-Seção do Cadastro Único para Programas Sociais

-Seção de Projetos municipais.

- Seção de Segurança Alimentar e Nutricional

- Seção de Promoção de Igualdade Racial

 

 

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